CLÁUSULAS E CONDIÇÕES Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que reger-se-á de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DESTE CONTRATO O objeto deste Contrato é estipular as regras da relação comercial DA CONTRATADA com o CONTRATANTE, que utilizará os serviços de processamento e gerenciamento de pagamentos online da CONTRATADA.
3.1. A inclusão do cliente à ONEXPAY está condicionada à aceitação prévia do Cliente pela CONTRATADA, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, bem como normas internas de KYC (Know Your Customer), cabendo ao cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela ONEXPAY, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação.
3.2. Ao clicar na opção “LI e ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da ONEXPAY.
3.2.1. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente, que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.
EMPRESA 4.1. O programa ONEXPAY consiste num sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações com utilização dos meios de pagamentos especificados na cláusula 2.5, abaixo, bem como a estrutura de sistema de pagamentos, no modelo de “Banking as a Service”, de forma totalmente segura e baseado em protocolo HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento e tendo como principais características: Interface de administração web para configuração; Configuração de diferentes meios de pagamentos; Extrato on-line atualizado diariamente para acompanhamento diário do número de transações realizadas por meio de pagamentos; Possibilidade de utilização de plataformas on-line; Acesso ao relatório de todas as transações efetuadas no período, com identificação daquelas já aprovadas e já pagas.
4.2. A cessão da licença(s) de uso do software denominado “ONEXPAY”, de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.
4.3. A licença ora CONTRATADA não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização dos meios de pagamentos disponibilizados pelas operadoras de cartões de créditos e instituições integrantes do arranjo de pagamento (adquirentes ou subadquirentes), tampouco garante a sua aceitação pelas mesmas.
4.4. A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PELA CONTRATANTE NÃO IMPLICA EM QUALQUER FORMA DE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS, E QUE SERÃO EFETUADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. AS MENCIONADAS TRANSAÇÕES OCORRERÃO DE FORMA AUTOMÁTICA, MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS CLIENTES FINAIS DA CONTRATANTE, SEM EFETIVA PARTICIPAÇÃO OU DOMÍNIO DA CONTRATADA.
4.5. O software “ONEXPAY” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento, desde que possibilitados pelas adquirentes ou subadquirentes contratadas pelo Cliente, através dos seguintes meios: Via bancária; Boleto bancário; Cartão de Crédito; PIX.
4.5.1. Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora contratadas, incluindo o preço ajustado.
4.5.2. A CONTRATANTE concorda que está contratando uma solução de pagamento para processamento das transações financeiras com seus clientes digitais. A CONTRATANTE também pode contratar, mediante contratação específica, antecipações automáticas de seus recebíveis, que podem variar entre 0% e 100% dos valores total da venda mensal, de acordo com sua agenda de recebíveis, e a depender da disponibilidade da CONTRATADA e/ou das instituições financeiras integrantes do arranjo de pagamento que o CONTRATANTE mantiver relação.
4.5.3. O ESTABELECIMENTO RECONHECE E SE DECLARA DE ACORDO QUE, POR MEIO DO PIX CHECKOUT, A ONEXPAY ATUARÁ COMO AGENTE DE COLETA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CLIENTES. A ONEXPAY SERÁ O USUÁRIO FINAL RECEBEDOR DOS VALORES TRANSACIONADOS VIA PIX, OBRIGANDO-SE A REALIZAR O REPASSE DAS QUANTIAS DEVIDAS AO ESTABELECIMENTO, DEDUZIDAS AS TARIFAS E ENCARGOS APLICÁVEIS.
5.1 Para se cadastrar, o Usuário deverá informar: Nome completo dos sócios, razão social, e-mail, login e Código de Acesso (Senha). Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço e o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a PLATAFORMA solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.
5.2. Os dados das Contas Bancárias de sua titularidade, para as quais os valores depositados em sua Conta Virtual serão transferidos, não sendo permitido o cadastro e/ou o repasse de valores devidos aos usuários para conta bancária de terceiros. 5.3. Recomenda-se ao Usuário o cadastramento no site Reclame Aqui (https://reclameaqui.com.br/cadastro-suaempresa), a fim de responder eventuais solicitações do Usuário/Comprador.
5.4. Após o cadastro do Usuário, a PLATAFORMA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a PLATAFORMA poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar a venda do produto ou serviço através da Plataforma.
5.5. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados. A PLATAFORMA informará ao Usuário, pelo e-mail cadastrado por ele, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.
5.6. A PLATAFORMA reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados nestes Termos de Uso, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.
5.7. Por meio de sua Conta Virtual e Dashboard da Plataforma, o Usuário terá acesso a todas as transações realizadas.
5.8. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela PLATAFORMA, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Cliente envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura em questão.
5.9. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a Conta Bancária por ele indicada, descontadas as Tarifas aplicáveis.
5.10. O Código de Acesso permitirá ao Usuário acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual.
5.11. O Código de Acesso poderá ser modificado mediante solicitação do Usuário para a PLATAFORMA, ou, também, poderá ser modificado pelo próprio Usuário.
5.12. O Código de Acesso não poderá ser divulgado pelo Usuário a terceiros, sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento do Código de Acesso.
5.13. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a PLATAFORMA isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.
5.14. O Usuário expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como o Usuário da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado Código de Acesso será tida como válida.
5.15. Caso a PLATAFORMA encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário, suspendê-la temporariamente para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades, sem direito de indenização ou reparação ao Usuário, e sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.16. Ocorrendo a morte do Usuário (pessoa física titular da Conta Virtual), seus sucessores deverão, imediatamente, comunicar a PLATAFORMA e enviar a certidão de óbito do Usuário. Caso o Usuário seja pessoa física, os saques serão bloqueados até determinação judicial específica para levantamento.
5.17. Caso ocorra a morte do Usuário responsável pela Conta de pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá comunicar a PLATAFORMA e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento do Código de Acesso utilizado para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária a regularização da Sociedade para o efetivo desbloqueio.
5.18. O Usuário declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros.
6.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo indicado no Preâmbulo, iniciando-se a partir da ativação do serviço junto à CONTRATANTE.
6.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes antes deste prazo e nos termos deste Contrato, o presente fica automática e sucessivamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com o pagamento da primeira semana subsequente ao vencimento do último pagamento, até que qualquer uma das Partes notifique a outra, por escrito, manifestando sua opção de término, nos termos da Cláusula 11.2 abaixo.
7.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Valores e Tarifas descritas na página inicial do site da CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES.
7.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com os valores descritos na tabela da assinatura e na cláusula 2.5.2.
7.1.2. A Tabela de Valores e Tarifas, posteriormente à contratação, estará disponível na área de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES, para consulta de eventuais alterações nos valores praticados pela CONTRATADA, e de acordo com os prazos previstos nestes TERMOS DE USO.
7.2. Os valores de tarifas e remunerações estipulados neste instrumento podem ou não incluir, dentre outros, tarifas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos ou tributos sobre os serviços da própria CONTRATANTE.
7.3. Os pagamentos referentes às transações semanais serão efetuados por SPLIT DE PAGAMENTOS de forma automática sobre o valor transacionado de cada venda, quando esta é processada.
7.4. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, de qualquer quantia em decorrência do presente Contrato, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo (“IGP-M/FGV”).
7.5. O atraso no pagamento pelo CONTRATANTE também acarretará a suspensão do serviço após 7 (sete) dias de inadimplência.
7.6. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a(s) licença(s) concedida(s) ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço ora contratado, o que imediatamente concorda esta CONTRATANTE.
7.7. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data inicial do presente Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV.
8.1. Os eventos de Chargeback do período serão contabilizados no valor total transacionado e descontados automaticamente do valor a receber na Conta do CONTRATANTE.
8.2. Se o CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a CONTRATADA está autorizada a reter valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.
8.3. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição.
8.3.1. Além das medidas acima descritas, o Usuário (Vendedor e Afiliado) deve:
(I) Guardar o documento que comprove a entrega do produto e/ou a prestação do serviço (Rastreio, dentre outros);
(II) Caso o produto esteja em trânsito, informar o Código de Rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora);
(III) Registrar todos os contatos entre o comprador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar desacordo comercial (tais como: impossibilidade de enviar o produto por falta de estoque; tentativa de renegociar o prazo de entrega; impossibilidade de prestar o serviço por motivos de força maior ou caso fortuito, dentre outros).
8.3.2. São considerados como comprovantes válidos:
(i) Código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.), ou outro documento emitido pelos Correios ou Empresa transportadora contendo assinatura do Usuário/Comprador;
(ii) Documento com referência ao número do pedido, nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA que contenha a assinatura, data, nome completo e documento legível do recebedor;
(iii) Cópia com a imagem da oferta do produto ou serviço contendo claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário);
(iv) Log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário).
8.3.3. A CONTRATANTE deverá, quando solicitado pela CONTRATADA, fornecer documentação referente à transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas contados do envio da solicitação pela CONTRATADA.
8.3.4. Caso a venda contestada seja referente à prestação de serviços pela CONTRATANTE, esta deverá comprovar o efetivo cumprimento de suas obrigações perante o seu Usuário/Consumidor final.
8.3.5. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, a CONTRATANTE deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro da CONTRATANTE seja novamente creditado em sua Conta.
8.4. São causas de Chargebacks:
(I) O direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra;
(II) Não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega;
(III) Dúvidas do Comprador sobre a validade da compra;
(IV) Débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra;
(V) Compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador; e
(VI) A falha ou inexecução da prestação de serviços, caso não seja comprovado seu efetivo cumprimento pela CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações, Chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR (assim considerado o destinatário final dos produtos e/ou serviços da CONTRATANTE).
8.6. No caso de contestação de pagamento por problemas relacionados a prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo Usuário/Vendedor/Afiliado, não serão aceitas justificativas quando:
(i) Produtos e/ou serviços não estiverem de acordo com as especificações da oferta. Exemplo: o Comprador declara que a qualidade do produto recebido não está de acordo com as informações contidas no site do vendedor;
(ii) As Políticas ou Termos e Condições do site do VENDEDOR não estiverem claros;
(iii) O Usuário/Comprador comprovar que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura (data da compra) ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como garante o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e o Usuário/Vendedor/Afiliado não cancelar a transação;
(iv) O Usuário/Vendedor/Afiliado entregar produtos ou prestar serviços com vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam;
(v) O Usuário/Comprador comprovar através de código de rastreamento que devolveu o produto ao VENDEDOR;
(vi) O VENDEDOR recusar o recebimento do produto devolvido;
(vii) O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua conta CONTRATADA;
(viii) Realizar o envio do produto ou a prestação de serviço somente em data igual ou posterior à data do recebimento da contestação;
(ix) Eventuais outras condutas praticadas pela CONTRATANTE que infrinjam leis ou normas brasileiras.
8.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo estorno decorrente da constatação de compras fraudulentas, identificadas pela equipe de avaliação de risco, ainda que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor.
8.8. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer transações comerciais, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização dos respectivos pagamentos ou movimentações, bem como cobrar e/ou reter, se necessário, as respectivas quantias da CONTRATANTE, conforme previsto nestes Termos de Uso, firmado entre as partes no momento da contratação.
8.9. Caso identifique níveis excessivos de Chargeback de seus usuários, a CONTRATADA poderá, dentre outras medidas:
(i) Bloquear total ou parcialmente os valores existentes na conta da CONTRATANTE, como garantia para cobrir potenciais danos, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão; e
(ii) Suspender ou inabilitar permanentemente a CONTRATANTE.
8.9.1. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência do excesso de Chargebacks poderão ser usados a título de compensação pela CONTRATADA para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos que lhe foram causados.
9.1. A CONTRATADA prestará suporte técnico exclusivamente para fornecer informações e orientações sobre a utilização da “ONEXPAY” por meio do telefone disponível no site da CONTRATADA e pelo WhatsApp, durante o horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. O CONTRATANTE deverá verificar a disponibilidade do suporte em pontos facultativos.
9.1.1. A CONTRATADA não oferecerá suporte técnico relacionado à adaptação do software à programação e/ou ao site utilizado pelo CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas e que possam impactar a operacionalidade da licença fornecida, salvo em casos de urgência.
9.2.1. Nos casos de urgência, definidos como situações que coloquem em risco o funcionamento regular do servidor ou questões de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções ocorrerão sem aviso prévio e não deverão superar 2 (duas) horas cada.
9.2.2. As notificações sobre manutenções e interrupções se aplicarão apenas às que afetem a operacionalidade da “ONEXPAY”, não sendo necessária a comunicação prévia sobre interrupções de licenças adicionais que não impactem a utilização das licenças da CONTRATADA.
9.3. As interrupções que interfiram na operacionalidade da licença e sejam necessárias para a manutenção do sistema serão realizadas em um período máximo de 6 (seis) horas, preferencialmente entre 00h00 e 6h00.
9.4. As manutenções relacionadas às licenças adicionais, que não comprometam a operacionalidade do servidor, terão duração equivalente ao tempo necessário para corrigir eventuais irregularidades, respeitando um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
9.5. A CONTRATADA manterá o sistema disponível para utilização por, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) do tempo em cada mês.
9.6. As instruções para a correta utilização do programa de pagamento e das licenças serão disponibilizadas no site.
9.7. A CONTRATADA garantirá o sigilo dos dados trafegados por meio da ONEXPAY, seguindo os padrões de mercado para operações comerciais desse tipo. Entretanto, poderá divulgar tais dados conforme estabelecido na Cláusula 13 deste contrato.
9.8. A responsabilidade da CONTRATADA se limitará à integração tecnológica entre a tecnologia de pagamento da ONEXPAY e as operadoras financeiras. A CONTRATADA não será responsável por danos que não sejam resultantes de falhas tecnológicas desenvolvidas por ela, incluindo transações com cartões furtados ou roubados, Chargebacks, ataques cibernéticos na plataforma, entre outros.
10.1. Pagar pontualmente as cobranças, acréscimos referentes às licenças concedidas e/ou serviços opcionais correlatos.
10.2. Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e custeio a contratação da utilização dos meios de pagamento junto às operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências das respectivas instituições, assumindo, expressamente, o risco pela recusa de contratação por parte das operadoras de cartões de crédito e/ou instituições financeiras.
10.3. Para assegurar a segurança nas transmissões de dados, a CONTRATANTE deverá usar o componente de criptografia fornecida pela CONTRATADA, caso contrário, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade com relação à segurança de dados enviados ou recebidos pela CONTRATANTE.
10.4. Fica desde já estabelecido que na hipótese da cláusula 8.8., a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, para que esta envide seus melhores esforços a fim de auxiliar na solução do respectivo problema.
10.5. Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades que gerarão os recebimentos a serem processados eletronicamente com a utilização da Plataforma em tudo o que diga respeito, à exemplo: qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados; fiel cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos, e por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a origem desses recebimentos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
10.6. Manter sistemas operantes e atualizados que consigam fazer a interface com a ONEXPAY, durante toda a vigência deste Contrato.
10.7. Manter em confidencialidade os termos constantes neste Contrato, bem como os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.
10.8. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
10.9. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site que utilizará a licença e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1.2 do preâmbulo do presente contrato com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes CONTRATANTES, inclusive no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
10.10. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial e/ou administrativa, em função do presente contrato.
10.11. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso ao código de acesso à ONEXPAY, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva da CONTRATANTE.
10.12. Responsabilizar-se por todos os Usuários de seu arranjo de pagamento, que serão hierarquicamente submetidos à sua conta Master, inclusive colhendo a anuência de todos os participantes aos Termos de Uso da CONTRATADA.
10.13. Não aceitar, receber, solicitar e/ou contratar funcionários/colaboradores/empregados (seja ele de qualquer nível hierárquico e/ou função) da CONTRATADA, de forma direta ou indireta, para consultoria e/ou prestação de serviço referente a setup, gestão, programação, otimização, curso ou quaisquer outros serviços prestados pela CONTRATADA, seja de contas gerenciadas ou não, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, para serviços fora do ambiente/escritório da CONTRATADA, sem o conhecimento e aprovação formal (por escrito) da CONTRATADA.
10.13.1. É vedado à CONTRATANTE contratar, de forma direta ou indireta, ou ofertar proposta de emprego para colaboradores da CONTRATADA, seja para trabalhar direta ou indiretamente para a CONTRATANTE e/ou qualquer outra empresa e/ou pessoa ligada direta ou indiretamente à CONTRATANTE. Essa cláusula é válida durante todo período do contrato, mais um período de 12 meses após o término do contrato ou por todo o tempo que o funcionário/colaborador/empregado da CONTRATADA permaneça contratado.
10.14. É vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma ONEXPAY para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei, outras atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com os Termos e Condições. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, a CONTRATADA poderá suspender temporária ou definitivamente o serviço e a Conta da CONTRATANTE.
11.1. Os níveis mínimos de serviço, ou Service Level Agreement (“SLA”), indicam o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA, no âmbito do Contrato entendido como disponibilização das licenças (ONEXPAY) e atendimento aos chamados demandados pela CONTRATANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (i.e. garantia de 100% (cem por cento), em relação aos níveis de serviço.
11.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica e operacional de oferecer o SLA estabelecido na tabela abaixo, em cada mês civil referente aos serviços de atendimento ao CONTRATANTE: SLA de 1º atendimento Aplicável no item preâmbulo Atendimento Técnico Segunda à sexta-feira, excetuados feriados 8h às 18h – Horário de Brasília (UTC-3) 2 dias úteis para solicitações feitas por: (i) abertura de chamado (ii) contato telefônico
11.3. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter o SLA estabelecido na tabela abaixo do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica (gateway de pagamento) oferecida, e, unicamente, no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores da CONTRATADA: Aplicável no item preâmbulo
97,00% do tempo
11.4. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente Contrato a acessibilidade pela CONTRATANTE aos programas licenciados (ONEXPAY) e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA: Falhas, vícios, interrupções e impedimentos causados pela CONTRATANTE e/ou quaisquer de seus representantes, no âmbito da utilização ou pedidos dos serviços objeto do Contrato; Falha nos serviços de telecomunicações dos quais a CONTRATANTE se valerá para utilizar os programas ora licenciados. Falhas de configuração, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, equipamentos, produtos e informações destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches). Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades governamentais competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pela CONTRATANTE. Interrupções ou suspensões dos serviços objeto do Contrato que individualmente perdurem por menos de 24 (vinte e quatro) horas. Suspensões ou interrupções oriundas de atos, fatos ou omissões de responsabilidade de terceiros e que estejam fora do controle da CONTRATADA. Suspensões ou interrupções oriundas de eventos de casos fortuitos ou força maior. Suspensões ou interrupções oriundas de demandas extraordinárias ou incomuns dos serviços objeto do presente Contrato, que eventualmente não sejam suportadas pela estrutura da CONTRATADA.